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Novas regras da Anvisa para rotulagem nutricional

Estando no papel de consumidor, como você se sentiria ao descobrir que os produtos que consome possuem alto teor de substâncias prejudiciais à saúde?


Nesse momento, pode estar pensando que não com há com o que se preocupar, porque sempre opta por alimentos com redução de substâncias prejudiciais. E se soubesse que, apesar de ter redução quando comparados aos produtos originais, esses produtos ainda possuem valores considerados acima de limites estabelecidos?


Acredito que se sentiria enganado e ficaria preocupado. Por esse motivo, a Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabeleceu novas regras que os empreendedores do ramo alimentício precisam aderir na rotulagem nutricional dos alimentos embalados.


A Anvisa está vinculada ao Ministério da Saúde e tem como finalidade proteger a saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.


A criação dessa medida tem como objetivo incentivar hábitos alimentares mais saudáveis, gerar um consumo mais consciente por parte dos consumidores e evitar enganos quanto à composição nutricional, uma vez que os rótulos receberão informações que facilitam o entendimento e permitem que cada pessoa saiba exatamente o que está comprando e ingerindo.


Então, quais são as informações que os fabricantes precisam adotar nos novos rótulos? Em seu site, a Anvisa disponibilizou um documento que contém todas as exigências que as novas embalagens devem atender, entre elas:


● A lista de ingredientes utilizados para a fabricação do produto que deverá começar pelos ingredientes presentes em maior quantidade;

● A tabela de informações nutricionais (calorias, carboidratos, açúcares, entre outros) deverá conter os valores diários de referência (VDR), os valores presentes em uma porção pré-definida e, para facilitar a comparação entre produtos, os valores presentes em uma porção de 100 gramas;

● A porção adotada na rotulagem se tornou padronizada de acordo com a IN N°75, variando de acordo com a sua categoria de cada alimento;

● A lista de ingredientes e a tabela nutricional devem atender as normas determinadas (fonte, tamanho, espaçamento, modelos de apresentação);

● As informações nutricionais devem conter o fundo branco e fonte preta para evitar possíveis contrastes que dificultem a leitura;

● Deve ser informado sobre a presença ou ausência de glúten no formato “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”. Já no caso da lactose, somente é obrigatória a declaração de sua presença sendo feita no formato “CONTÉM LACTOSE”. Além disso, é necessário informar sobre a presença de alimentos alergênicos (como amendoim, trigo, soja, ovo, entre outros) e também as possíveis contaminações cruzadas;

● Caso o produto possua a quantidade de alguma das substâncias preocupantes a saúde (gorduras saturadas, açúcares adicionados e sódio) maior ou igual à estabelecida como segura pela Anvisa, sua embalagem deverá receber um rótulo frontal pré-definido que alerte sobre o excesso;

● Para evitar divergências entre as alegações nutricionais e a rotulagem nutricional frontal, alimentos com rotulagem frontal de determinada substância não poderão conter alegações para essa substância (exemplo: um alimento com rotulagem frontal “alto em açúcares adicionados” não poderá conter a alegação “diet”).


Você que possui um negócio nesse ramo e já está preocupado sobre todas as mudanças que terá que fazer, fique calmo.


A medida, que valerá para todo o território brasileiro, só entrará em vigor a partir de outubro de 2022, então não precisa se desesperar. Apesar de ainda não ser obrigatória, a Anvisa apoia a mudança gradativa até a data em que a medida começará a valer, de forma que o consumidor vá se adaptando aos novos designes e o empreendedor consiga ter um planejamento de mudanças. Após a data em que ela entrará em vigor, os empresários que não adotarem as novas regras estarão descumprindo a lei e estarão sujeitos a penalidades.


Antes de tudo, se você produz e comercializa alimentos, é importante regulamentar o seu produto pela Vigilância Sanitária através de um registro da Anvisa que serve para garantir que o seu consumo não causa nenhum risco à saúde. Caso necessite de registro, será necessário cadastrá-lo no site da Anvisa antes de tudo. Mas se o mesmo estiver isento do registro, poderá ir direto para a próxima etapa.


Após conferir que o seu produto está regulamentado, é o momento de fazer a sua rotulagem nutricional. Para garantir que tudo fique de acordo com as novas normas e que não leve prejuízo, é indicado contratar uma empresa especializada em rotulagem nutricional de alimentos para executar o seu projeto corretamente.


A Núcleo Consultoria Jr foi a primeira empresa júnior a adotar a nova regra de rotulagem nutricional em seus projetos e realiza esse serviço com excelência, sempre prezando pela qualidade do serviço e pela satisfação do cliente. Se tiver interesse em nosso serviço, entre em contato conosco para obter mais informações.


Agora que você já sabe mais sobre a implementação de novas regras de rotulagem nutricional, o que está faltando para instaurar essas mudanças na sua empresa?


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