Você que é um pequeno, médio ou grande empreendedor, se aparecesse de surpresa dois fiscais da Anvisa neste momento em seu negócio, como você se sentiria? Totalmente tranquilo ou ficaria com um friozinho na barriga com o medo de encontrarem alguma infração? Se por um segundo passou pela sua cabeça que algum de seus produtos podem lhe dar esse receio e dor de cabeça, chega mais que nesse artigo falarei um pouco sobre algumas normas da Anvisa.
Antes de iniciarmos, caso você não saiba, a Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e sendo vinculada ao Ministério da Saúde, possui o papel de fiscalizar o consumo e a produção de alimentos, medicamentos, cosméticos e entre outros em todo solo brasileiro. Objetivando diminuir e eliminar riscos à saúde para proteger a população, eles criaram um conjunto de normas e regulamentos que precisam ser seguidos para que sua loja não seja autuada.
Primeiramente, você sabe o que é registro do produto? Ele é um processo realizado antes da comercialização de uma mercadoria, para saber se está ou não de acordo com as diretrizes da Anvisa. Assim sendo, ele é obrigatório para todas as empresas que pretendem vender algo no Brasil e uma forma de comprovar que seu produto não irá prejudicar a saúde das pessoas.
Se você já está pensando em todo processo e na maneira que fará isso, fique calmo, pois não são todos os produtos que necessitam de um registro. Existe uma variedade deles que são isentos da regularização da Anvisa, tomando como exemplo o setor de alimentos, alguns que não precisam de registro são chocolate e produtos de cacau, balas e gomas de mascar, açúcares, gelo e entre outros. Agora para complementar, alguns que necessitam de registro são alimentos infantis, novos alimentos e ingredientes e suplementos alimentares que contem enzimas ou probióticos. A lista completa dividida por setor pode ser facilmente encontrada no site da Anvisa.
Permanecendo no ramo alimentício, empreendedores fabricantes de uma mercadoria estão sujeitos a outras normas, sendo elas referentes as informações que precisam conter no rótulo, como a origem do alimento para o consumidor ser informado, conter uma listagem dos ingredientes que o compõem, seu conteúdo líquido (g, Kg, mL ou L), o lote para caso ocorro algum problema possa facilmente ser recolhido e o prazo de validade e de fabricação. Além desses, também tem a Rotulagem Nutricional Obrigatória para alimentos e bebidas produzidos e embalados na ausência do cliente.
Em respeito da rotulagem de produtos cosméticos e de higiene pessoal, algumas normas do ramo alimentício se aplicam aqui igualmente, como: o nome do objeto, ingredientes/composição, prazo de validade e entre outros.
Além de você ficar mais tranquilo durante uma inspeção da vigilância sanitária, outros benefícios podem ser notados ao ter seus produtos conformes as normas da Anvisa, como:
Mais qualidade atrelada a sua mercadoria;
A consciência limpa de estar dentro da lei e sem o risco de fechamento de seu estabelecimento;
E a segurança aos seus consumidores que seu produto não irá prejudicar a saúde deles.
Para dar início e implementar essas normas, se seu produto necessita de registro, você terá que iniciar o processo de peticionamento eletrônico que consiste em cinco etapas: cadastramento, alteração do porte da empresa, peticionamento, taxas e protocolo. Tal procedimento é realizado diretamente no site da Anvisa.
Agora se o seu produto não precisar de registro, procure uma gráfica que poderá auxiliá-lo na confecção de seu rótulo e, com os conhecimentos que acabou de adquirir, cria-la de acordo com as diretrizes da vigilância sanitária. Além disso, caso seja um alimento, não esqueça da Rotulagem Nutricional Obrigatória, um recurso que além de fornecer uma maior confiabilidade e responsabilidade ao o que está sendo vendido, nós da Núcleo Consultoria realizamos esse serviço para todo o Brasil com qualidade e um preço agradável ao seu bolso. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
Então, após isso tudo, o que você está esperando para fazer o bem ao seu consumidor e ao seu negócio?
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